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Registro de Operações de Tratamento de Dados Pessoais
14 de julho de 2023 | PublicaçõesAs operações de tratamento de dados pessoais devem ser registradas, de forma que possam ser auditadas e apresentadas, em caso de fiscalização.
No dia 14 de junho, a ANPD disponibilizou no seu site modelo simplificado do Registro das Atividades de Tratamento (Record of Processing Activities – ROPA), para os agentes de tratamento de pequeno porte, como estava previsto no artigo 9°, parágrafo único da Resolução CD/ANPD nº 2.
Por agentes de tratamento de pequeno porte deve–se entender as microempresas (receita bruta anual de até R$ 360.000,00) e as empresas de pequeno porte e startups (aquelas empresas iniciantes que aplicam inovação na concepção de seu modelo de negócio), cuja receita bruta anual seja maior do que R$ 360.000,00 e menor do que R$ 4.800.000,00
É preciso destacar que apesar de o modelo ser direcionado para agentes de pequeno porte, o modelo disponibilizado de Registro de Atividades de Tratamento simplificado indica o conteúdo mínimo que deve conter o Registro das Atividades de Tratamento dos demais agentes de tratamento. Portanto, serve de guia para todos os agentes de tratamento.
Acesso o modelo disponibilizado pela ANPD no seguinte link: https://acesse.one/yHpY3
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