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USO DE IA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS À SAÚDE
29 de abril de 2026Enquanto se discute no Congresso o Projeto de Lei geral para regulamentação da inteligência artificial (IA) no Brasil, a regulação está ocorrendo de forma setorial. Assim, seguindo os exemplos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que promoveu regulação do uso de IA no Judiciário, e do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamentou o uso de IA nas campanhas eleitorais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu avançar com uma regulação do uso de IA para a área médica, promulgando em 27 de fevereiro a Resolução nº 2.454/2026. A Resolução entrará em vigor em 180 dias contados de sua publicação.
A medida autoriza a utilização de modelos/sistemas/aplicações de IA como ferramenta de apoio em diagnósticos, tratamento em saúde, pesquisas clínicas e gestão em saúde, desde que respeitados parâmetros éticos e legais. O uso dos modelos/sistemas e aplicações de IA deve ocorrer apenas como ferramenta de apoio e não retira do médico sua autonomia na decisão do diagnóstico/tratamento. A IA não pode se comunicar diretamente com o paciente, para apresentar diagnósticos ou tratamentos.
O médico é obrigado a anotar no prontuário do paciente que está utilizando IA no diagnóstico/tratamento, informando ao paciente tal fato. O paciente pode se opor ao uso de IA como suporte ao médico. A norma reforça que a responsabilidade pelas decisões clínicas permanece com o médico, que deve avaliar de forma crítica as recomendações geradas por sistemas de IA.

A Resolução também estabelece diretrizes sobre auditabilidade da IA em termos de eficácia e grau de risco, devendo ser publicados indicadores científicos como parâmetros, bem como obriga os desenvolvedores a adotarem mecanismos para garantir segurança, confiabilidade, privacidade e proteção de dados pessoais dos pacientes, by design.
Nosso escritório está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.