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Prazo para realização da Reunião de Sócios e Assembleia Geral Ordinária

17 de março de 2023 | Publicações

Anualmente, devem ser realizadas nos quatro meses subsequentes ao término do exercício social, as Reuniões de Sócios, no caso das sociedades limitadas (art. 1.078 do Código Civil), ou as Assembleias Gerais Ordinárias (AGO), no caso das sociedades anônimas (art. 132 da Lei das S/A), com os seguintes objetivos:

1- Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

2- Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e

3- Eleger administradores e membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.

A convocação e realização da Reunião de Sócios ou da AGO devem ser feitas na forma prevista no Contrato Social, no Estatuto Social, ou na respectiva lei, conforme o caso, e as contas da administração e as demonstrações financeiras devem ser postas à disposição dos sócios com a devida antecedência.

Com relação às publicações obrigatórias, as sociedades anônimas fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão realizar as publicações de forma eletrônica na Central de Balanços do SPED. As sociedades anônimas com receita bruta anual de valor superior R$ 78 milhões, deverão realizar suas publicações em jornal de grande circulação na localidade da sede da companhia, e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet.

Com relação às sociedades limitadas de grande porte (i.e., a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões, ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, conforme determina a Lei nº 11.638/2007), aplicam-se as disposições da Lei das S/A, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários. Em recente orientação do DREI (Ofício Circular SEI nº 4.742/2022), são meramente facultativas as publicações das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte, em Diário Oficial e em outros jornais de grande circulação.

Com relação às associações, a periodicidade para aprovação das respectivas contas bem como a forma da convocação dos órgãos deliberativos deve seguir o quanto estabelecido no respectivo estatuto social.

Por fim, gostaríamos de ressaltar que o tema da aprovação de contas é um item importante da agenda ESG, sendo elemento fundamental de governança (G), conformidade às normas vigentes, accountability e transparência, podendo ainda ser relevante no momento da contratação de empréstimos ou participação em licitações.

Considerando que o próximo dia 30 de abril é prazo final para realização da Reunião de Sócios ou da AGO para as sociedades cujo exercício social encerrou-se em 31 de dezembro de 2022, colocamo-nos à sua disposição para quaisquer esclarecimentos ou providências necessárias sobre o assunto.