O Governo Federal, visando fomentar a manutenção do emprego durante a crise sanitária do COVID-19, editou a Medida Provisória 1045/2021.
O Governo Federal, visando fomentar a manutenção do emprego, editou a Medida Provisória 936/2020, publicada no Diário Oficial da União em primeiro de abril.
Como é de conhecimento, o COVID-19 (Coronavírus) se alastrou rapidamente e acometeu simultaneamente populações de diversos países, de forma que tal infecção viral veio a ser classificada pela Organização Mundial da Saúde como uma Pandemia.
No Brasil, existem três sistemas de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas: Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. Em adição ao Imposto de Renda, existem três contribuições sociais as quais a empresa deverá pagar.
A incidência do ICMS sobre a veiculação de publicidade na internet
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